08 de agosto de 2024

Protegendo o Legado: Cláusulas de Exclusão em Testamentos para Empresas Familiares, por Advogados TELLES

Protegendo o Legado: Cláusulas de Exclusão em Testamentos para Empresas Familiares, por Advogados TELLES
Os bens deixados em testamento podem não responder por dívidas contraídas pelos herdeiros e legatários antes da sucessão
Conforme os Associados saberão, os testamentos são instrumentos essenciais para que a transição geracional seja bem assegurada, na medida em que permitem aos sócios das empresas familiares deixar as suas participações sociais a quem pretendem (claro, dentro das limitações previstas na lei e sobre as quais falaremos em newsletter posterior).

Conhecemos bem as preocupações que a este propósito foram partilhadas connosco ao longo dos anos e uma das principais diz respeito à possibilidade de os bens que são deixados em testamento, designadamente participações em empresas familiares, responderem por dívidas contraídas pelo herdeiro/legatário antes da sucessão.

O artigo 603.º do Código Civil prevê um mecanismo que permite eliminar esse risco, estabelecendo que o testador pode incluir no seu testamento uma cláusula de exclusão de responsabilidade, ao abrigo da qual os bens que deixar em testamento não responderão por dívidas contraídas pelos herdeiros e legatários antes da sucessão.

Em newsletter posterior, abordaremos os cuidados a ter para assegurar a eficácia de uma tal disposição.

António Palma Nogueira
TELLES Advogados